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Jul 29, 2023

III 9 Relatório Resumido

O Subcomité para a Implementação dos Instrumentos da IMO (III) desempenha um papel fundamental na análise dos dados de controlo pelo Estado do porto e mantém sob revisão os procedimentos de controlo pelo Estado do porto.

É também responsável pela atualização bienal das diretrizes de vistoria no âmbito do Sistema Harmonizado de Vistoria e Certificação (HSSC) e reúne Estados de bandeira, portuários e costeiros para considerar questões de implementação, incluindo a análise de relatórios resumidos de auditoria consolidados da OMI obrigatória. Esquema de Auditoria do Estado-Membro.

Esboçar diretrizes sobre a avaliação e aplicação de pesquisas legais remotas, auditorias do Código ISM e verificações do Código ISPS

III 9 finalizou a orientação geral sobre a avaliação e aplicação de vistorias remotas e auditorias remotas para inclusão no projeto de Diretrizes de Vistoria no âmbito do Sistema Harmonizado de Vistoria e Certificação (HSSC) e no projeto de Diretrizes Revisadas sobre a implementação do Gerenciamento de Segurança Internacional (ISM) Código por Administrações.

A orientação concentra-se nas circunstâncias, no escopo e no tipo de pesquisa (por exemplo, anual, de renovação, intermediária, etc.) ou auditoria onde a tecnologia remota pode ser adequadamente empregada e também fornece circunstâncias em que a pesquisa ou auditoria presencial deve ser usada como um complemento aos métodos remotos ou como único método apropriado quando a tecnologia remota não for adequada. Espera-se que diretrizes adicionais sejam finalizadas em III 10 (julho de 2024).

III 9 alterações finalizadas às Diretrizes de Vistoria no âmbito do Sistema Harmonizado de Vistoria e Certificação (HSSC). Estes projetos de revisões têm em conta as alterações aos instrumentos obrigatórios relevantes que deverão entrar em vigor até 1 de janeiro de 2024, inclusive, incluindo, entre outros:

Espera-se que as revisões das Diretrizes sejam adotadas na Assembleia 33 (dezembro de 2023) e entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2024.

III 9 também finalizou o projeto de alterações aos Procedimentos para Controle pelo Estado do Porto (A.1155(32)). O projeto de alterações inclui diretrizes para a detenção de navios nos termos do Anexo VI da MARPOL. Espera-se que as revisões das Diretrizes sejam adotadas na Assembleia 33 (dezembro de 2023) e entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2024. As revisões incluem projetos de alterações para:

Espera-se que os Procedimentos revisados ​​para Controle pelo Estado do Porto sejam adotados na Assembleia 33 da IMO (dezembro de 2023) e entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2024.

Baixe o Relatório Resumido III 9

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